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Novo teto para prestadores de serviço do IPE-Saúde

Informamos aos prestadores de serviços do IPE-Saúde, para fins de declaração de desconto de INSS em outras fontes, que o novo teto do INSS é de R$ 4.663,75 desde 1º de janeiro de 2015, conforme Portaria Interministerial nº 13 de 09 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 12/01/2015.

Solicitamos aos prestadores que não desejarem descontar INSS pelo IPE-Saúde o preenchimento da Declaração Desconto INSS em Outras Fontes disponível no acesso administrativo do site do IPE.

Para acessar a Portaria do Ministério da Previdência, clique aqui.

 

Assessoria de Comunicação IPERGS

Publicação 13.01.2015 às 09:38
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