A partir de hoje, 1º de setembro, até o dia 31 de outubro deste ano, o sistema do IPE-Saúde aceitará notas de cobranças de atendimentos realizados, sem autorização prévia, no período de 1º jan/2010 a 31 ago/2014. Serão aceitas as guias de atendimento (GA) autorizadas pelo IPE em até 72 horas após o atendimento, internação hospitalar e ambulatorial, e prorrogação de internação.
As notas deverão ser encaminhadas por transmissão eletrônica e serão submetidas a todas as regras de auditoria eletrônica e técnica do Instituto e nenhum débito será reconhecido pelo IPE, se o atendimento foi realizado fora das regras assistenciais de cobertura do sistema IPE-Saúde.
Vale lembrar que os valores cobrados devem corresponder aos valores das tabelas de remuneração do IPERGS, vigentes nos períodos de competência dos atendimentos. Valores glosados em período anterior, de 2005 a 2009, já estão sendo pagos por esta gestão e devem totalizar R$ 12 milhões. Em 2015, o pagamento deverá ser automático.
Cique aqui e confira a Ordem de Serviço que dispõe sobre a apresentação de notas de cobranças sem guia de atendimento correspondente (GA).
* No dia 9 de setembro, a Diretoria de Saúde do IPERGS emitiu a Ordem de Serviço nº 10/2014, antecipando o prazo para recebimento das notas de 30 de novembro para 31 de outubro de 2014. Confira aqui.
Jaqueline Rieck
Assessoria de Comunicação IPERGS