A partir do mês de agosto, o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) não poderá mais creditar benefício em conta bancária de representante de pensionistas menores de idade. A medida cumpre a Resolução nº 3402/2006 do Banco Central do Brasil.
A diretoria de previdência do IPERGS tem enviado correspondência aos representantes dos pensionistas informando sobre a necessidade de apontar conta corrente em nome do beneficiário menor de idade para o recebimento do benefício. O último depósito na conta dos representantes será realizado neste mês de julho. Após este período o pagamento da pensão dos menores ficará disponível em ordem de pagamento, em nome do menor.
No caso do beneficiário menor de idade não possuir conta bancária, a abertura pode ser feita em uma agência do Banrisul, utilizando seu respectivo CPF, que deve ser providenciado, caso ainda não possua. O próximo passo, segundo a orientação do diretor de previdência, Ari Lovera, é que o representante do menor dirija-se a uma regional do IPERGS e apresente o documento oficial do banco, com o número da conta bancária, bem como a cópia do CPF do beneficiário, para fins de atualização de cadastro.
Jaqueline Rieck
Assessoria de Comunicação IPERGS