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Evento discute novas regras para aposentadoria e pensão por morte

Continuidade aos cursos de capacitação

Em continuidade aos cursos de capacitação que estão sendo desenvolvidos pelo IPE Prev, a diretoria de Benefícios promoveu, no Salão Nobre, com organização da gerência de Recursos humanos e atendendo às metas estabelecidas pela GIPS, um evento realizado nesta quarta e quinta -feira (18 e 19 /12) , abordando os temas Benefícios de Aposentadoria e de  Pensão por Morte.

No primeiro dia, após a abertura do diretor de Previdência, Ari Lovera, a gerente de Aposentadorias, Cinara Regina Francisco, discorreu a respeito da reforma da previdência e a conseqüente aplicabilidade no que se refere à concessão de benefícios, custeio e regras gerais.

Depois  disso, Cinara  fez considerações sobre a competência dos Estados e municípios legislarem a respeito do  déficit da previdência, receitas e custeio, regras de transição, incorporações e requisitos para obtenção de benefícios, acúmulo de aposentadorias , extinção de vantagens e vedações.

No  prosseguimento das atividades, a assessora da diretoria de Previdência, Mônica de Matos Alves, abordou o papel da Subsecretaria da Secretaria de Previdência na interpretação da legislação que envolve os benefícios previdenciários; as normas constitucionais, legais e infralegais que disciplinam essas questões;  reajuste de benefícios de pensão, comprovação  da dependência econômica em relação ao ex-segurado; prazo de percepção do benefício para o cônjuge e companheiro(a) e os recursos previstos na lei complementar 15.143, em face das decisões de habilitação ao benefício de pensão.

Fechando a programação, o diretor Ari Lovera explicou as novas regras de pensão por morte, com a aprovação da emenda constitucional 103 e da futura lei complementar, que entrará em vigor em breve. Ele falou das regras de cálculo, do retorno do sistema de quotas e da extinção da paridade das pensões, exceto para aqueles servidores públicos  civis que vierem a falecer por acidente de trabalho ,doença do trabalho ou doença profissional.Por fim, foi apresentada a questão da acumulação de benefícios, o que está vedado em relação a esta matéria e o que é permitido acumular.
Antônio Feix
Ascom - IPE Prev

Arquivos em anexo

Publicação 20.12.2019 às 14:22
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