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O que você precisa saber sobre a migração de regime previdenciário?

O servidor que tiver ingressado no Estado antes de 19/08/2016 pode optar por migrar de regime previdenciário

Você sabia que o servidor que tiver ingressado no Estado antes de 19/08/2016 pode optar por migrar de regime previdenciário?

O prazo para a realização desta opção seguirá aberto até 19/08/2020. Quem tiver interesse em migrar para o Regime de Previdência Complementar – RPC/RS, deve fazê-lo mediante expressa opção, efetuada por meio do preenchimento do formulário Termo de Opção pelo Regime de Previdência Complementar, disponível nas respectivas unidades de pessoal.
Entre no site da RS-Prev e descubra mais informações sobre esse assunto: https://rsprev.com.br/quero-migrar

 

Miréia Nicolini
Ascom - RS-Prev

 




 


Publicação 02.12.2019 às 16:22
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