Foi publicado no Diário Oficial do Estado, na última segunda-feira (28/10), o edital de notificação do Instituto de Previdência do Estado (IPE Prev), com a relação das pensionistas filhas solteiras não recadastradas e foi aberto um prazo final de 45 dias para que efetuem a regularização (29/10 a 12/12/2019).
Para conferir a relação das pensionistas não recadastradas e verificar se o seu nome consta da lista, clique aqui.
O IPE Prev alerta que a pensionista que não realizar o recadastramento até 12/12/2019, estará sujeita à suspensão do benefício de pensão por morte a partir de janeiro de 2020.
Para auxiliar nesta nova etapa, reforçamos algumas orientações importantes para a regularização:
- o recadastramento é totalmente online, ou seja, deve ser realizado pelo site https://servicos.ipe.rs.gov.br/recadastramento/#/pela própria pensionista;
- se a pensionista não possui acesso ou familiaridade com a internet, poderá solicitar auxílio a algum familiar ou representante legal para acessar o site e responder o formulário;
- o site do recadastramento pode ser acessado pelo computador, tablet ou celular. Se acessar pelo computador, o único navegador não compatível é o Internet Explorer;
- o recadastramento, nesta etapa, está disponível apenas para as pensionistas que não o realizaram dentro do prazo. Se a pensionista realizou o recadastramento no período de 27/02 a 07/10/2019, não é possível refazê-lo durante a fazer de regularização, mas poderá consultar a 2ª via do termo preenchido;
- se após fazer o login, não aparecer o formulário do recadastramento, pode haver um problema no navegador ou computador utilizado. Orientamos que a pensionista troque de navegador (exceto Internet Explorer) ou de computador.
O recadastramento é uma exigência da Lei Complementar nº 15.142, de 05 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul (RPPS/RS).
Em seu artigo 53, prevê o recadastramento das pensionistas do grau de dependência filha solteira para comprovar a permanência dos requisitos que justifiquem a manutenção do benefício de pensão por morte e observância do limite remuneratório estabelecido no §7º do artigo 33 da Constituição do Estado.
Silvia Martins
Ascom - IPE Prev