O IPE Prev acatou a decisão liminar da juíza da 1° Vara da Fazenda Pública, Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, do dia 24 de maio último, que estipula novo prazo, até o dia 07 de outubro de 2019, para que as filhas solteiras providenciem o seu recadastramento. Vale lembrar que o prazo será estendido a todas, independente de estarem ou não abrigadas pela liminar.
Antônio Feix
Ascom - IPE Prev