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IPE Prev alerta para nova data limite do recadastramento das filhas solteiras

O recadastramento deve ser realizado pela própria pensionista.

O IPE Prev acatou a decisão liminar da juíza da 1° Vara da Fazenda Pública, Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, do dia 24 de maio último, que estipula novo prazo, até o dia 07 de outubro de 2019, para que as filhas solteiras providenciem o seu recadastramento.  Vale lembrar que o prazo será estendido a todas,  independente de estarem ou não abrigadas pela liminar.

Antônio Feix

Ascom - IPE Prev

Publicação 30.05.2019 às 12:04
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