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IPE Prev prorroga prazo para o recadastramento das filhas solteiras

O recadastramento é uma exigência legal para as pensionistas deste grau e deve ser realizado até 31/05/2019 (sexta-feira).

O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul prorrogou para 31 de maio de 2019 o prazo para que as filhas solteiras maiores, beneficiárias de pensão, confirmem seus dados, respondendo às informações solicitadas no Termo de Responsabilidade, via formulário eletrônico disponível no site da Autarquia (servicos.ipe.rs.gov.br/recadastramento).

A exigência dos dados cadastrais atualizados é em cumprimento à lei complementar 15.142, de 05 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul (RPPS/RS).

O Objetivo do recadastramento é a comprovação da permanência dos requisitos que justifiquem a manutenção do benefício da pensão por e a observância do limite remuneratório estabelecido no §7º do art.33 da Constituição do Estado.

É importante destacar que não estão incluídas neste recadastramento as pensionistas filhas solteiras menores de 21 anos, filhas solteiras estudantes e menores de 24 anos e filhas solteiras maiores com invalidez.

O recadastramento deve ser realizado pela própria pensionista, via internet, por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site da Autarquia.

As pensionistas filhas solteiras que estiverem com seu e-mail e telefone cadastrado no sistema receberão mensagem sobre o prazo para prestar informações.

O recadastramento é uma exigência legal para as pensionistas deste grau e deve ser realizado até 31/05/2019 (sexta-feira).

Ascom - IPE Prev

Publicação 03.04.2019 às 11:24
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