Dentro da perspectiva de um amplo projeto, denominado "IPE Prev Digital- A Previdência Mais Perto de Você", que vai modernizar os serviços e aproximar o Instituto dos usuários, o IPE Prev publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 1º de março, a portaria 25. Entre outras coisas, ela dispõe sobre as comunicações e a obrigatoriedade de inclusão dos dados de telefone celular e endereço eletrônico no cadastro de beneficiários do Instituto.
A nova regra considera a necessidade de aprimorar a comunicação do gestor único do RPPS com seus beneficiários, bem como de padronizar e facilitar os pedidos administrativos de concessão, renovação e restabelecimento de benefícios previdenciários, conforme a Lei Complementar 15.142, de 05 de abril de 2018.
Antônio Feix
Ascom - IPE Prev