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IPE Prev alerta para a obrigatoriedade do recadastramento das filhas solteiras, beneficiárias de pensão

O recadastramento deve ser realizado pela própria pensionista, via internet.

O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Prev) convoca as filhas solteiras maiores, beneficiárias de pensão, para que confirmem seus dados, respondendo às informações solicitadas no Termo de Responsabilidade, via formulário eletrônico, disponível no site da Autarquia em servicos.ipe.rs.gov.br/recadastramento.

A exigência dos dados cadastrais atualizados é em cumprimento à Lei Complementar 15.142, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul (RPPS/RS). O artigo 53 informa que o recadastramento das pensionistas filhas solteiras deve ocorrer no prazo de até um ano da data de sua publicação, ou seja, até 6/4/2019.

O objetivo do recadastramento é a comprovação da permanência dos requisitos que justifiquem a manutenção do benefício da pensão por morte e a observância do limite remuneratório estabelecido no §7º do art.33 da Constituição do Estado.

É importante destacar que não estão incluídas neste recadastramento as pensionistas filhas solteiras menores de 21 anos, filhas solteiras estudantes e menores de 24 anos e filhas solteiras maiores com invalidez.

O recadastramento deve ser realizado pela própria pensionista, via internet, por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site da autarquia.

As pensionistas filhas solteiras que estão com seu e-mail e telefone celular cadastrados no sistema receberão mensagem sobre o prazo para prestar as informações.

 

Silvia Martins

Ascom - IPE Prev

Publicação 18.03.2019 às 11:15
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