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IPE Saúde | Autarquia qualifica sistema de pagamento via boleto

O IPE Saúde informa que haverá uma nova sistemática de emissão de boletos para optantes, PAC e PAMES, com o intuito de qualificar o serviço de assistência. A partir do vencimento de 10/01/2019 somente será permitida a emissão de 2ª via de cada boleto.

Para os docs pagos até o vencimento, a compensação será feita normalmente, sem qualquer alteração;

Em pagamentos realizados após o vencimento, haverá multa de 2%, juros de 1% a.m - que serão calculados no momento do pagamento -, e correção monetária.

Não serão aceitos pagamentos após 90 dias do vencimento do boleto e os segurados estarão sujeitos a protesto e a inclusão no cadastro dos órgãos restritivos de crédito.

Obs: boletos anteriores a competência 12/2018, serão gerados pelo método antigo.

- Suspensão/Cancelamento por inadimplência:

O segurado precisa ficar atento ao pagamento das mensalidades, pois o atraso por mais de 30 dias implica na suspensão ou no bloqueio aos serviços assistenciais. Quem não efetuar o pagamento em ate 90 dias  será automaticamente excluído do IPE-SAÚDE (art. 26 da Lei Complementar 15145/2018 e Art. 9º da Resolução 003/2018).

 

Grazielle Araujo

Assessoria de Comunicação | IPE Saúde

Publicação 28.11.2018 às 17:32
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