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Atualização no valor de contribuição dos Optantes IPE Saúde

Tabela tem nova referência em cumprimento com a legislação da autarquia

O Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores Públicos do RS - IPE Saúde, em cumprimento com a Lei Complementar nº 15.145/2018, informa a atualização do valor de contribuição dos segurados Optantes, conforme o artigo 21, que deu nova redação ao § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 12.066/2004, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde – FAS/RS.

O novo valor entrará em vigor no boleto de 10 de agosto/referência julho de 2018. Essa alteração atualiza a referência utilizada para o cálculo da contribuição dos optantes, gerando um reajuste da mensalidade que era R$ 223,81 para R$ 485,26, baseado em 7 vezes o menor salário de contribuição para fins de incidência da contribuição mensal de 7,2% que atualmente é R$ 962,81 (novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos). O valor padrão consta na Tabela de Remuneração do Quadro Geral de Funcionários Públicos do Estado – Grupo I Categorias Funcionais do Ensino Médico, nível I, Anexo III, item “a” reestruturado pela Lei n.º 14.234, de 24 de abril de 2013.

A referência utilizada até então, com salário no valor de R$ 444,06 está demasiadamente defasada, e por cumprimento legal e em observação ao equilíbrio atuarial do plano, o reajuste se faz necessário para a sustentabilidade do IPE Saúde.

O art. 25 da Lei Complementar nº 15.145/2018 também prevê, que a cada dois anos, serão requisitados estudos técnicos e atuariais para revisões de estrutura e rol de cobertura assistencial, índices ou percentuais vigentes, com vista à manutenção da autonomia e equilíbrio financeiros do Sistema Assistencial IPE Saúde.

Novas Regras

O Optante precisa ficar atento ao pagamento das mensalidades. O atraso por mais de 30 dias implica na suspensão ou bloqueio aos serviços assistenciais. O segurado que não efetuar os pagamentos por mais de 90 dias consecutivos, será automaticamente excluído do IPE Saúde. (artigo 26 da Lei Complementar nº 15.145/2018).

Ainda, o segurado Optante que solicitar a exclusão do IPE Saúde, não poderá retornar ao plano nesta condição. (§ 5º do art. 34 da Lei Complementar nº 15.145/2018).

Quem pode ser Optante

O segurado Optante é todo aquele que ao perder o vínculo com o Estado ou com os Órgãos Conveniados ao IPE Saúde, poderá optar por permanecer no sistema de assistência à saúde.

Essa opção também se estende ao servidor público estadual que interromper o exercício de suas atividades funcionais sem direito à remuneração e sem perda da sua condição de servidor. É caso do servidor licenciado sem remuneração, cedido sem ônus ou afastado sem remuneração e o servidor contribuinte do RGPS em licença saúde.

Ainda, o dependente que perder o vínculo com o segurado por óbito ou separação, ou perder o PAC, e o ex-pensionista poderão permanecer no IPE-Saúde como Dependente Optante.

Para mais informações sobre Optantes, acesse o link.

 

Assessoria de Comunicação

Publicação 29.06.2018 às 16:46
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