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IPE Saúde informa que não há aumento em coparticipação de consulta

Divulgação

A partir da aprovação da Lei nº 15.144 de 2018 o IPE Saúde passou a ser uma autarquia com foco exclusivo na área assistencial à saúde do servidor, com gestão qualificada para melhorar os serviços oferecidos aos segurados. 

O IPE Saúde esclarece que não houve alteração nos valores de coparticipação de consulta, que segue o previsto na Resolução 311/2010, em tabela divulgada no site do IPE. 

São cinco categorias de usuários, que vão de 1 a 5, de acordo com o seu salário de contribuição. As situações em que a coparticipação tem um valor diferenciado, independente da categoria, também estão previstas na mesma resolução. Dessa forma, não houve modificação nos valores já praticados e amplamente divulgados no site do IPE.

Segue abaixo tabela com os percentuais de coparticipação de acordo com a categoria e com o tipo de atendimento pretendido: 

Categoria

Salário¹

Consultas

Exames

1

Até R$ 666,09

R$ 7,00

5%²

2

De R$ 666,09 a R$ 1.776,24

R$ 10,00

10%

3

De R$ 1.776,24 a R$ 2.664,36

R$ 14,00

20%

4

De R$ 2.664,36 a R$ 3.552,48

R$ 15,00

30%

5

Acima de R$ 3.552,48

R$ 21,00

40%

 

  • Emergência e pronto-atendimento tem coparticipação de $24,00

Nas consultas emergenciais e em pronto-atendimento, inclusive as traumatológicas sem fratura*, a coparticipação é de R$ 24,00, que equivale a 50% do valor total da consulta (R$ 48,00 nessas situações), independentemente da categoria do beneficiário.

 

  • Consultas aos sábados, domingos ou feriados e dias úteis das 19h às 7h tem valor diferenciado 

A coparticipação é de R$ 31,20, que equivale a coparticipação de 50% do valor total da consulta para esses dias e horários indicados, que é de R$ 62,40. 

Os materiais e medicamentos utilizados no atendimento terão a coparticipação de 50%.  Os exames seguirão a regra geral de coparticipação.

 

  • Atendimentos cirúrgicos ou em regime de internação hospitalar 

Nos atendimentos cirúrgicos ou em regime de internação hospitalar não será devida a coparticipação do usuário para medicamentos, materiais e exames.

 

Assessoria de Comunicação

Publicação 03.05.2018 às 17:36
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