A partir da aprovação da Lei nº 15.144 de 2018 o IPE Saúde passou a ser uma autarquia com foco exclusivo na área assistencial à saúde do servidor, com gestão qualificada para melhorar os serviços oferecidos aos segurados.
O IPE Saúde esclarece que não houve alteração nos valores de coparticipação de consulta, que segue o previsto na Resolução 311/2010, em tabela divulgada no site do IPE.
São cinco categorias de usuários, que vão de 1 a 5, de acordo com o seu salário de contribuição. As situações em que a coparticipação tem um valor diferenciado, independente da categoria, também estão previstas na mesma resolução. Dessa forma, não houve modificação nos valores já praticados e amplamente divulgados no site do IPE.
Segue abaixo tabela com os percentuais de coparticipação de acordo com a categoria e com o tipo de atendimento pretendido:
Categoria |
Salário¹ |
Consultas |
Exames |
1 |
Até R$ 666,09 |
R$ 7,00 |
5%² |
2 |
De R$ 666,09 a R$ 1.776,24 |
R$ 10,00 |
10% |
3 |
De R$ 1.776,24 a R$ 2.664,36 |
R$ 14,00 |
20% |
4 |
De R$ 2.664,36 a R$ 3.552,48 |
R$ 15,00 |
30% |
5 |
Acima de R$ 3.552,48 |
R$ 21,00 |
40% |
Nas consultas emergenciais e em pronto-atendimento, inclusive as traumatológicas sem fratura*, a coparticipação é de R$ 24,00, que equivale a 50% do valor total da consulta (R$ 48,00 nessas situações), independentemente da categoria do beneficiário.
A coparticipação é de R$ 31,20, que equivale a coparticipação de 50% do valor total da consulta para esses dias e horários indicados, que é de R$ 62,40.
Os materiais e medicamentos utilizados no atendimento terão a coparticipação de 50%. Os exames seguirão a regra geral de coparticipação.
Nos atendimentos cirúrgicos ou em regime de internação hospitalar não será devida a coparticipação do usuário para medicamentos, materiais e exames.
Assessoria de Comunicação