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IPE assina termo de cooperação que garante rastreabilidade de órteses, próteses e materiais especiais

IPE assina termo de cooperação que garante rastreabilidade de órteses, próteses e materiais especiais

Com o intuito de fortalecer o controle e prevenir irregularidades, foi assinado na manhã desta terça-feira, dia 28, o termo de cooperação interinstitucional, com o objetivo de uniformizar os procedimentos que garantirão a rastreabilidade das órteses, próteses e materiais especiais (OPME). O documento foi assinado, conjuntamente, pelo Instituto de Previdência do RS (IPE), Ministério Público Federal e Estadual, Secretarias de Saúde do Estado e do Município e Unimed.

O presidente do IPE, Otomar Vivian, ressaltou a importância deste trabalho conjunto, principalmente pela atuação das diferentes organizações na linha de financiamento do sistema de saúde do Estado. “Para quem faz gestão pública, esta iniciativa do Ministério Público é muito importante, pois muda uma cultura. Todos atuam procurando sempre fazer o melhor”.

Assinaram o termo: Procurador-Geral de Justiça, Fabiano Dallazen, Procuradora da República, Ana Paula Carvalho de Medeiros, Secretário Estadual da Saúde, João Gabardo Reis, Presidente do IPE, Otomar Vivian, Secretário Municipal de Saúde, Erno Harzheim, Vice-presidente da Unimed Porto Alegre, Alexei Eduardo Gobbi, e, como testemunhas, a Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Porto Alegre, Gisele Müller Monteiro e a Subprocuradora-Geral de Justiça  de Gestão Estratégica, Ana Cristina Cusin Petrucci. A equipe técnica da Diretoria de Saúde do IPE também esteve presente.

Dentre outras cláusulas que constam no termo, destaca-se:

II - Compete à Secretaria Estadual de Saúde/RS, à Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, à UNIMED Porto Alegre e ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul:

a) adotar medidas, no âmbito de sua atuação e/ou de seus prestadores contratados, para assegurar que todas as etiquetas de rastreabilidade dos dispositivos médicos implantáveis e semi-implantáveis contenham, em língua portuguesa, os seguintes dados: nome, modelo comercial, código do produto ou do componente do sistema, número do lote, nome do fabricante, identificação do importador, se for o caso, e número de registro na ANVISA;

b) adotar medidas, no âmbito de sua atuação e/ou de seus prestadores contratados, visando a assegurar que todos os dados contidos nas etiquetas de rastreabilidade venham impressos do fabricante ou importador;

c) adotar medidas, no âmbito de sua atuação e/ou de seus prestadores contratados, para garantir a disponibilização, pelo fabricante ou importador, de no mínimo três etiquetas de rastreabilidade, uma para fixação obrigatória no prontuário clínico, outra para entrega ao usuário e uma terceira para afixação na documentação fiscal, todas devidamente identificadas (via do usuário, via do prontuário e via da cobrança);

d) orientar aos prestadores comprovação de entrega da etiqueta ao usuário, mediante termo de recebimento assinado e datado.

 

Grazielle Araujo

Assessoria de Comunicação

Publicação 28.11.2017 às 11:38
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