O IPERGS, como unidade gestora da previdência do Estado, renovou o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), com vigência até 15 de fevereiro de 2018. O CRP é um documento fornecido pela Secretaria da Previdência do Ministério da Fazenda, que certifica o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo Regime Próprio de Previdência Social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município.
O Certificado de Regularidade Previdenciária atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.
O CRP é exigido nos casos de:
§ Realização de transferências voluntárias de recursos pela União;
§ Celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes;de órgãos da administração direta ou indireta da União.
§ Recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
§ Liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e
§ Pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
A Secretaria de Políticas de Previdência Social examina o cumprimento de diversos critérios e exigências para liberar o Certificado de Regularidade, que ocorre semestralmente.
Para ter acesso à cartilha sobre o Certificado de Regularidade Previdenciária, acesse o portal da Secretaria da Previdência do Ministério da Fazenda através do link: http://www.previdencia.gov.br/.
Assessoria de Comunicação