Medida vai representar uma economia anual de R$ 20,5 milhões na folha de pagamento das pensões por morte.
O Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (IPERGS) comunica que, já no final do mês de maio, entrará em vigor a resolução que regula o teto em até R$ 30.471,11 para o pagamento de pensões acumuladas com vencimentos, subsídio, salários, proventos e outras espécies remuneratórias, de acordo com o art. 5º da Lei Estadual nº 14967 de dezembro de 2016. Em números, a regulamentação representará mais de R$ 1,5 milhão mensais que poderão ser destinados a setores essenciais à população.
De acordo com o presidente do IPE, Otomar Vivian, a autarquia decidiu se antecipar ao prazo final de adequação à legislação, que encerra em junho. "Questões como essas são prioridades e devem ser cumpridas com rapidez e responsabilidade. É um valor significativo que contribuirá para amenizar o déficit previdenciário, que está em mais de R$ 8 bilhões/ano", acrescenta o dirigente.
O Diretor de Previdência, Ari Lovera, destaca que, de acordo com o levantamento efetuado pelo IPERGS, serão atingidas 236 pensionistas, correspondendo a uma redução já na folha de maio de 2017 no valor de R$ 1.587.831,05.
Pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social só poderão acumular os seus proventos com outros rendimentos do serviço público até o limite constitucional, que no estado do RS é limitado ao valor do subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.
"Esta medida significa uma correção de distorções de valores que vinham sendo pagos a título de pensão por morte, que têm uma natureza assistencial. Parte deste valor será utilizado também para minimizar a defasagem na remuneração dos prestadores de serviços do IPE-Saúde", completa Otomar Vivian.
Grazielle Araujo
Assessoria de Comunicação