O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS - informa que, a partir da folha de pagamentos do mês de abril, será aplicada a alíquota de 14% de contribuição previdenciária sobre a remuneração/subsídio dos servidores ativos, proventos dos inativos e benefício de pensão por morte, nos termos das Leis Complementares nºs 14.967/16 (Servidores Civis) e 14.968/16 (Servidores Militares).