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Credenciados e Beneficiários| A partir de maio só serão aceitas cobranças de serviços com registro no PIN PAD

Pin Pad
Conforme Comunicado 04/2017, publicado no site do IPE, o Instituto de Previdência do Estado só aceitará cobranças de serviços complementares com o devido registro no PIN PAD. A medida entrará em vigor a partir de 10 de maio.
 
Em caso de indisponibilidade do PIN PAD, fica estabelecido que o prestador deverá entrar em contanto com o BANRISUL para solicitar a manutenção e o fornecimento do protocolo e após com IPERGS, através do email atec@ipe.rs.gov.br, informando o número do protocolo, o código do credenciamento com o IPERGS e o período da indisponibilidade
 
O Instituto destaca a importância do beneficiário não fornecer a ninguém a senha do seu cartão IPE-Saúde, e a forma de validar consultas e exames é unicamente através do equipamento PIN PAD.
 
No início deste ano, o Ipergs e o Banrisul celebraram um Termo de Cooperação Técnica para fornecimento do PIN PAD sem custo ao credenciado, atendendo assim, a obrigatoriedade do PIN PAD para atendimento, disposto no Comunicado 03/2014.
Publicação 13.04.2017 às 09:40
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