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Optantes do IPE-Saúde já podem emitir boletos vencidos

A partir de agora, os optantes que estiverem com boleto vencido e precisarem emitir a 2ª via para pagamento, poderão emitir diretamente no site do IPE, sendo dispensada a solicitação por telefone.

 

A 2º via do boleto vencido poderá ser gerada no site na área “Para o Segurado”, necessitando realizar login com nº da matrícula e senha. O segurado poderá escolher qual parcela em atraso deseja emitir. No caso de acumulação de três parcelas em atraso, o boleto deverá ser gerado até o dia 10. Após a inadimplência por três meses, haverá o cancelamento do plano.

 

Encontra-se na condição de optante o servidor que perder o vínculo com o Estado ou com os Órgãos Conveniados ao IPE-Saúde, o servidor público estadual que interromper o exercício de suas atividades funcionais sem direito à remuneração e sem perda da sua condição de servidor, sendo também o caso do servidor licenciado sem remuneração, cedido sem ônus ou afastado sem remuneração e o servidor contribuinte do RGPS em licença saúde. Ainda, o dependente que perder o vínculo com o segurado por óbito ou separação, ou perder o PAC, e o ex-pensionista poderão permanecer no IPE-Saúde como Dependente Optante.

 

 

Informações sobre Optantes estão disponíveis no site do IPE, na aba IPE-Saúde -> Informações Beneficiários -> Optantes.


Publicação 04.08.2016 às 13:36
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