O décimo terceiro salário das pensionistas, assim como dos servidores públicos do Executivo, será pago em seis parcelas a partir do mês de junho/2016. A sistemática e os critérios de busca de financiamento é a mesma, tanto para pensionistas como para servidores.
Conforme §4° da Lei 10.098/94 “O Estado indenizará o servidor pelo eventual descumprimento do prazo de pagamento das obrigações pecuniárias relativas à gratificação natalina, cuja base de cálculo será o valor desta, deduzidos os descontos legais.”
O § 5º da Lei 10.098/94 foi alterado pela Lei Complementar n° 14.789/2015 com a seguinte redação: “a indenização de que trata o § 4º será calculada com base na variação da Letra Financeira do Tesouro – LFT – acrescida de 0,8118% (oito mil cento e dezoito décimos de milésimo de um inteiro por cento) ao mês, “pro-rata die”, e paga juntamente com o valor total ou parcial da referida gratificação.”
Clique no link e saiba as opções disponíveis para a aquisição do empréstimo, para quem tem ou não restrições de crédito.
Grazielle Araujo
Assessoria de Comunicação