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Orientações para autorização de procedimentos via processo administrativo

Sede do IPERGS, Av. Borges de Medeiros n. 1945.

A diretoria de Saúde do IPERGS informa aos segurados e credenciados que a realização de procedimentos que necessitem de autorização prévia, via processo administrativo, deverá ser agendada pelo prestador de serviço somente após a autorização por parte deste Instituto.

O IPERGS frisa que os documentos a serem apresentados devem ser feitos pelos hospitais/clínicas e não pelo segurado ou algum familiar, como determina a Ordem de Serviço nº 05/2013 da Diretoria Médica, que dispõe sobre a autorização de procedimentos por processo administrativo.

Os materiais especiais e os procedimentos médicos que não constem na tabela do IPE-Saúde e que serão solicitados mediante autorização prévia, somente serão aceitos se apresentados de forma completa, contendo:

  • Laudo médico, com indicação do CID da patologia;
  • Formulário de solicitação de material especial, que deverá ser preenchido e assinado pelo médico;
  • Justificativa médica para realização do procedimento, utilização do material especial ou medicamento;
  • Laudo de exame que comprove a patologia;
  • No caso de solicitação de material especial, devem ser reunidos 03 (três) orçamentos devidamente timbrados e assinados pelo fornecedor responsável ou declaração de que o fornecedor é único.

O IPE destaca que não fornece 2ª via da autorização, uma vez que é de responsabilidade do credenciado a entrega da documentação completa (laudo e documentos) e a guarda do documento de autorização.

Interior

Nos municípios do interior o processo ocorre nos mesmos padrões e a documentação deve ser entregue nos escritórios do IPE. 

 

Cartão IPE-Saúde

O cartão IPE-Saúde é um documento pessoal do segurado e não pode ser emprestado ou utilizado por outra pessoa. Nesse sentido, a senha é de uso particular e exclusivo, não podendo ser fornecida via telefone por qualquer setor do IPERGS.

Se o segurado esquecer a senha e precisar redefini-la, ou perder o cartão e necessitar de uma segunda via, deverá o segurado titular, devidamente identificado por um documento de identidade, solicitar pessoalmente na Central de Atendimento do IPERGS, na Avenida Borges de Medeiros n. 1945. No interior do Estado, a solicitação deve ser realizada nas agências de cada município.

 

Shana Nazário

Assessoria de Comunicação

Publicação 28.09.2015 às 15:24
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