A diretoria de Saúde do IPERGS informa aos segurados e credenciados que a realização de procedimentos que necessitem de autorização prévia, via processo administrativo, deverá ser agendada pelo prestador de serviço somente após a autorização por parte deste Instituto.
O IPERGS frisa que os documentos a serem apresentados devem ser feitos pelos hospitais/clínicas e não pelo segurado ou algum familiar, como determina a Ordem de Serviço nº 05/2013 da Diretoria Médica, que dispõe sobre a autorização de procedimentos por processo administrativo.
Os materiais especiais e os procedimentos médicos que não constem na tabela do IPE-Saúde e que serão solicitados mediante autorização prévia, somente serão aceitos se apresentados de forma completa, contendo:
O IPE destaca que não fornece 2ª via da autorização, uma vez que é de responsabilidade do credenciado a entrega da documentação completa (laudo e documentos) e a guarda do documento de autorização.
Interior
Nos municípios do interior o processo ocorre nos mesmos padrões e a documentação deve ser entregue nos escritórios do IPE.
Cartão IPE-Saúde
O cartão IPE-Saúde é um documento pessoal do segurado e não pode ser emprestado ou utilizado por outra pessoa. Nesse sentido, a senha é de uso particular e exclusivo, não podendo ser fornecida via telefone por qualquer setor do IPERGS.
Se o segurado esquecer a senha e precisar redefini-la, ou perder o cartão e necessitar de uma segunda via, deverá o segurado titular, devidamente identificado por um documento de identidade, solicitar pessoalmente na Central de Atendimento do IPERGS, na Avenida Borges de Medeiros n. 1945. No interior do Estado, a solicitação deve ser realizada nas agências de cada município.
Shana Nazário
Assessoria de Comunicação