A Diretoria de Saúde do IPERGS informa que, conforme Instrução Normativa TE 01/2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 23/03/15- art.1° (...) , fica vedada a modalidade ordem de pagamento para reembolso de Despesas Públicas da Administração direta e das Autarquias e Fundações. Dessa forma,os reembolsos passam a ser obrigatoriamente realizados na modalidade crédito em conta corrente do beneficiário.