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Senhores Credenciados.
Por determinação da Diretoria de SAÚDE, a Divisão
de Controle Médico comunica aos Senhores Prestadores Credenciados
que, em reunião com o Grupo Paritário (Entidades de Classe
dos Prestadores e Diretoria Médica), foram deliberadas as seguintes
questões:
a) Excepcionalmente, no período de 16 a 30/06, próximo, o IPE
receberá notas de cobranças e/ou faturas não entregues
no prazo regulamentar de 60(sessenta) dias. Esta abertura de prazo é parte
dos ajustes necessários para a implementação, a partir
de 01 de julho de 2008, do Sistema de Auditoria Eletrônica de Contas;
b) As notas e/ou faturas, independente da localidade do prestador, devem se
entregues em Porto Alegre- Edifício Sede, na Av. Borges de Medeiros,
1945, 7º andar- Central do Credenciado das 8h ás 18h;
c) As notas e/ou faturas deverão vir acompanhadas da documentação
de rotina e do meio magnético respectivo (disquete ou CD);
d) Os processos de cobrança de Órteses e Próteses (OP),
não apresentados no prazo regulamentar, devem ser apresentados com a
documentação completa para revisão e pagamento no mesmo
período de 16 a 30 de junho de 2008;
e) A partir de 1º de julho de 2008, todas as cobranças de OP deverão
ser feitas diretamente na conta hospitalar, para fins de implementação
do Sistema de Auditoria Eletrônica de Contas;
f) Em relação ao item “e” o IPE já fez reunião
com os fornecedores de OP e repassou esta orientação, não
havendo nenhuma restrição ;
g) As faturas e/ou notas referidas nos itens “ a, b, c”, são
as de encerramento (alta) ou atendimento a partir de janeiro de 2007.
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