Diretoria de Assistência Médica
Divisão de Controle
Inf. 02/08.

Aos Hospitais,Médicos, Clínicas, Laboratórios, Prontos Atendimentos e Fornecedores de Órtese e Prótese Credenciados.

 
 
Senhores Credenciados.


Por determinação da Diretoria de SAÚDE, a Divisão de Controle Médico comunica aos Senhores Prestadores Credenciados que, em reunião com o Grupo Paritário (Entidades de Classe dos Prestadores e Diretoria Médica), foram deliberadas as seguintes questões:
a) Excepcionalmente, no período de 16 a 30/06, próximo, o IPE receberá notas de cobranças e/ou faturas não entregues no prazo regulamentar de 60(sessenta) dias. Esta abertura de prazo é parte dos ajustes necessários para a implementação, a partir de 01 de julho de 2008, do Sistema de Auditoria Eletrônica de Contas;
b) As notas e/ou faturas, independente da localidade do prestador, devem se entregues em Porto Alegre- Edifício Sede, na Av. Borges de Medeiros, 1945, 7º andar- Central do Credenciado das 8h ás 18h;
c) As notas e/ou faturas deverão vir acompanhadas da documentação de rotina e do meio magnético respectivo (disquete ou CD);
d) Os processos de cobrança de Órteses e Próteses (OP), não apresentados no prazo regulamentar, devem ser apresentados com a documentação completa para revisão e pagamento no mesmo período de 16 a 30 de junho de 2008;
e) A partir de 1º de julho de 2008, todas as cobranças de OP deverão ser feitas diretamente na conta hospitalar, para fins de implementação do Sistema de Auditoria Eletrônica de Contas;
f) Em relação ao item “e” o IPE já fez reunião com os fornecedores de OP e repassou esta orientação, não havendo nenhuma restrição ;
g) As faturas e/ou notas referidas nos itens “ a, b, c”, são as de encerramento (alta) ou atendimento a partir de janeiro de 2007.

 
 

 

Porto Alegre, 28 de maio de 2008.
Atenciosamente,


Nilson Mazzochi,
Chefe da Divisão de Controle.