IPERGS   Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul CNPJ: 92.829.100/0001-43 PABX: (51) 3210 5656
  Av. Borges de Medeiros, 1945 - Porto Alegre Rio Grande do Sul CEP: 90110-150
 
- Quem são seus usuários?
Segurados, dependentes e pensionistas.
- Quem são os dependentes diretos?
· Filho(a) solteiro(a) até 18 anos;
· Filho(a) solteiro(a) até 24 anos, se estudante do ensino regular;
· Filhos(as) inválidos(as), comprovadamente;
· Cônjuge;
· Convivente (companheiro/a), independente do sexo, com relação comprovada de mais de dois anos;
· Ex-cônjuge e ex-convivente que perceba pensão alimentícia;
· Enteado e tutelado, com dependência econômica.
Obs. Aos pensionistas não será permitida a inscrição de dependentes.
- Haverá carência para dependentes diretos?
Não, a inscrição permite a utilização imediata do Plano IPE-SAÚDE.
- Quem são os segurados obrigatórios?
São os servidores dos diversos Poderes e Órgãos do Estado, da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações de direito público; militares estaduais, ativos e inativos; os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, ativos e inativos; os ocupantes de cargos de comissão e temporários e os pensionistas do RPPS/RS.
- Quem são os segurados facultativos?
São os agentes políticos e os optantes, desde que manifestem intenção em até 30 dias após o seu afastamento, mediante contribuição ininterrupta e regras específicas para cada caso.
- Quem pode optar?
Todos os contribuintes para o IPE-SAÚDE poderão optar quando do seu desligamento/exoneração, inclusive contratos emergenciais e ex-conveniados.
- Os órgãos da administração indireta poderão ingressar no plano?
Sim, mediante contrato de prestação de serviço, poderão utilizar o IPE-SAÚDE os servidores de órgãos da administração indireta do Estado, incluindo Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Controladas; e Órgãos ou Poderes da União, de outros Estados e de Municípios, Autarquias, inclusive as consideradas "sui generis", e entes paraestatais, desde que possuam representação em território gaúcho e mediante contrapartida financeira.
- E qual será o percentual cobrado nos contratos de prestação de serviços?
Vai depender de cálculo atuarial para cada órgão.
- Os maridos poderão ser incluídos como dependentes no plano de saúde? Neste caso o que será necessário para incluí-lo como tal?
Sim. Está foi uma das principais reivindicações do funcionalismo atendida pela Lei que criou o IPE-SAÚDE. Para o enquadramento do marido na nova situação a segurada deverá apresentar os seguintes documentos originais: certidão de casamento atualizada (90 dias), carteira de identidade e CPF (de ambos) e comprovante de residência.
- E os conviventes (companheiro/a) também serão dependentes?
Sim. Neste caso a(o) segurada(o) deverá encaminhar documentação comprovando convivência superior a dois anos, conforme relação disponível em Porto Alegre na sede do IPERGS, no Tudo Fácil e na agência Zona Norte, e no interior nas agências e escritórios do IPERGS.
Se tiver PAC terá que solicitar o cancelamento após o deferimento da habilitação.
- Como fica a situação de quem perder a condição de servidor público ou se licenciar?
Terá o prazo de 30 dias para optar pelo IPE-SAÚDE.
- Qual a alíquota que o segurado obrigatório irá pagar?
O IPE-SAÚDE reduziu a antiga alíquota de 3,6% para 3,1%.
- Qual a participação do Estado no custeio do plano?
A contrapartida do Estado, na condição de empregador, se dará de forma paritária, ou seja, também 3,1%.
- A contribuição é obrigatória?
Sim, pois o critério de compulsoriedade, em alíquota única para todos os usuários, preserva o espírito de solidariedade do plano, que faz com que todos tenham idêntico atendimento, independente do cargo ou vencimento.
- Como fica a situação dos usuários do PAC e do PAMES?
Permanece inalterada, sendo que no PAMES poderão participar todos os beneficiários do IPE-SAÚDE com menos de 70 anos.
- Para onde serão destinadas e como serão aplicadas as receitas do IPE-SAÚDE?
Serão destinadas ao Fundo de Assistência à Saúde (FAS) e utilizadas, obrigatória e exclusivamente, para cobertura dos serviços, manutenção e fortalecimento do IPE-SAÚDE.
- Qual o risco de desvio das receitas do FAS para outras finalidades, como o pagamento da folha de pensões ou o Caixa Único (SIAC) do Estado?
Nenhum. A Lei assegura que as receitas do FAS serão serão escrituradas em conta específica e especial, distinta das demais contas do IPERGS e do Tesouro Estadual e vinculadas exclusivamente à sua destinação.
 
ATENÇÃO
· Só o segurado poderá fazer os procedimentos de enquadramento no IPE-SAÚDE.
· As comprovações serão obrigatoriamente documentais.
· Os documentos terão que ser originais.
· A relação dos documentos, bem como outras informações, poderão ser obtidas, em Porto Alegre, na sede do IPERGS, no Tudo Fácil e na agência da Zona Norte; no interior, nas agências e escritórios do IPERGS.
       
       
       
O IPE Saúde é a reestruturação do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul, seus dependentes e pensionistas, tendo o IPERGS como gestor, englobando ações visando à prevenção de doenças, à promoção, educação e assistência à saúde de seus usuários.