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Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul | CNPJ: 92.829.100/0001-43 | PABX: (51) 3210 5656 | |
| Av. Borges de Medeiros, 1945 - Porto Alegre | Rio Grande do Sul | CEP: 90110-150 |
| - Quem são seus usuários? |
| Segurados, dependentes e pensionistas. |
| - Quem são os dependentes diretos? |
| · Filho(a)
solteiro(a) até 18 anos; · Filho(a) solteiro(a) até 24 anos, se estudante do ensino regular; · Filhos(as) inválidos(as), comprovadamente; · Cônjuge; · Convivente (companheiro/a), independente do sexo, com relação comprovada de mais de dois anos; · Ex-cônjuge e ex-convivente que perceba pensão alimentícia; · Enteado e tutelado, com dependência econômica. Obs. Aos pensionistas não será permitida a inscrição de dependentes. |
| - Haverá carência para dependentes diretos? |
| Não, a inscrição permite a utilização imediata do Plano IPE-SAÚDE. |
| - Quem são os segurados obrigatórios? |
| São os servidores dos diversos Poderes e Órgãos do Estado, da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações de direito público; militares estaduais, ativos e inativos; os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, ativos e inativos; os ocupantes de cargos de comissão e temporários e os pensionistas do RPPS/RS. |
| - Quem são os segurados facultativos? |
| São os agentes políticos e os optantes, desde que manifestem intenção em até 30 dias após o seu afastamento, mediante contribuição ininterrupta e regras específicas para cada caso. |
| - Quem pode optar? |
| Todos os contribuintes para o IPE-SAÚDE poderão optar quando do seu desligamento/exoneração, inclusive contratos emergenciais e ex-conveniados. |
| - Os órgãos da administração indireta poderão ingressar no plano? |
| Sim, mediante contrato de prestação de serviço, poderão utilizar o IPE-SAÚDE os servidores de órgãos da administração indireta do Estado, incluindo Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Controladas; e Órgãos ou Poderes da União, de outros Estados e de Municípios, Autarquias, inclusive as consideradas "sui generis", e entes paraestatais, desde que possuam representação em território gaúcho e mediante contrapartida financeira. |
| - E qual será o percentual cobrado nos contratos de prestação de serviços? |
| Vai depender de cálculo atuarial para cada órgão. |
| - Os maridos poderão ser incluídos como dependentes no plano de saúde? Neste caso o que será necessário para incluí-lo como tal? |
| Sim. Está foi uma das principais reivindicações do funcionalismo atendida pela Lei que criou o IPE-SAÚDE. Para o enquadramento do marido na nova situação a segurada deverá apresentar os seguintes documentos originais: certidão de casamento atualizada (90 dias), carteira de identidade e CPF (de ambos) e comprovante de residência. |
| - E os conviventes (companheiro/a) também serão dependentes? |
| Sim.
Neste caso a(o) segurada(o) deverá encaminhar documentação
comprovando convivência superior a dois anos, conforme relação
disponível em Porto Alegre na sede do IPERGS, no Tudo Fácil
e na agência Zona Norte, e no interior nas agências e escritórios
do IPERGS. Se tiver PAC terá que solicitar o cancelamento após o deferimento da habilitação. |
| - Como fica a situação de quem perder a condição de servidor público ou se licenciar? |
| Terá o prazo de 30 dias para optar pelo IPE-SAÚDE. |
| - Qual a alíquota que o segurado obrigatório irá pagar? |
| O IPE-SAÚDE reduziu a antiga alíquota de 3,6% para 3,1%. |
| - Qual a participação do Estado no custeio do plano? |
| A contrapartida do Estado, na condição de empregador, se dará de forma paritária, ou seja, também 3,1%. |
| - A contribuição é obrigatória? |
| Sim, pois o critério de compulsoriedade, em alíquota única para todos os usuários, preserva o espírito de solidariedade do plano, que faz com que todos tenham idêntico atendimento, independente do cargo ou vencimento. |
| - Como fica a situação dos usuários do PAC e do PAMES? |
| Permanece inalterada, sendo que no PAMES poderão participar todos os beneficiários do IPE-SAÚDE com menos de 70 anos. |
| - Para onde serão destinadas e como serão aplicadas as receitas do IPE-SAÚDE? |
| Serão destinadas ao Fundo de Assistência à Saúde (FAS) e utilizadas, obrigatória e exclusivamente, para cobertura dos serviços, manutenção e fortalecimento do IPE-SAÚDE. |
| - Qual o risco de desvio das receitas do FAS para outras finalidades, como o pagamento da folha de pensões ou o Caixa Único (SIAC) do Estado? |
| Nenhum. A Lei assegura que as receitas do FAS serão serão escrituradas em conta específica e especial, distinta das demais contas do IPERGS e do Tesouro Estadual e vinculadas exclusivamente à sua destinação. |
ATENÇÃO
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| · Só o
segurado poderá fazer os procedimentos de enquadramento no IPE-SAÚDE. · As comprovações serão obrigatoriamente documentais. · Os documentos terão que ser originais. · A relação dos documentos, bem como outras informações, poderão ser obtidas, em Porto Alegre, na sede do IPERGS, no Tudo Fácil e na agência da Zona Norte; no interior, nas agências e escritórios do IPERGS. |
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O
IPE Saúde é a
reestruturação do Sistema de Assistência à Saúde
dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul, seus dependentes
e pensionistas, tendo o IPERGS como gestor, englobando ações
visando à prevenção de doenças, à promoção,
educação e assistência à saúde
de seus usuários. |
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