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Conheça
os Planos Complementares PAC e PAMES |
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PAC |
Plano de Assistência Complementar |
O
que é? Destina-se
a oferecer os serviços de Assistência Médica aos ex-dependentes e pensionistas
que perdem tal condição e outros.
Quem pode ingressar? Os filhos e enteados, solteiros. A filha solteira de segurado admitido no serviço público estadual até 31/12/1973 (grau 22), independente de idade desde que requeiram o plano no prazo de 24 meses, à contar da perda da condição. O tutelado; o menor sob guarda; a mãe, somente quando excluída de elenco de dependentes; os netos do(a) segurado(a); o cônjuge ou companheiro da segurada; os(as) pensionistas, solteiros(as). Tem idade limite? Sim. A inclusão espontânea dos usuários arrolados acima, excetuando-se a mãe, o ex- dependente inválido e o ex-designado, deverá ser levada a efeito até que os mesmos completem trinta anos de idade, os netos ao completar 18 anos. E as carências? Ha carência inicial de seis (6) meses para a utilização de operações que não se refiram a assistência obstétrica, a qual tem carência de onze meses, ou para implantes, transplantes e moléstias preexistentes, cuja carência é de vinte e quatro meses do ingresso no plano. OBS: Não haverá carência caso a inscrição se de até sessenta dias da data da perda da condição de beneficiário e a vinculação ao PAC retroaja àquela data. E os reajustes? As contribuições do PAC serão reajustadas anualmente, pela variação do IGPM da Fundação Getulio Vargas, acumulado nos doze meses anteriores , ou revisados a qualquer época , em percentual que restabeleça o equilíbrio financeiro do plano. E a inadimplência? A falta de pagamento de quatro contribuições, consecutivas ou não, implicará no cancelamento do Plano. |
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Pames |
Plano de Assistência Médica Suplementar |
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Quais são os serviços? Internamento hospitalar em aposento individual com banheiro privativo e acompanhante; Cobertura de despesas com diárias de acompanhante e café da manhã; Refeições do beneficiário, inclusive dietéticas, quando o quadro clínico exigir; A anestesia, se houver, será reembolsada de acordo com a tabela adotada pelo IPE, caso o anestesista ou o hospital não sejam conveniados com o Instituto; Os profissionais médicos, bem como as entidades hospitalares deverão ser credenciados. Modalidades. Para melhor atender às necessidades de cada segurado / conveniado, o plano é oferecido em duas modalidades. - Familiar: prevê a inclusão do segurado / conveniado e seus dependentes inscritos na Declaração de Beneficiários. - Individual: somente o segurado / conveniado, pensionista e beneficiários inscritos no PAC. Quem pode ingressar? Os segurados e seus dependentes inscritos na Declaração de Beneficiários; Os conveniados e seus dependentes; Os pensionistas, somente categoria individual; Os participantes do PAC, conforme resolução pertinente. Como é a carência? Há uma carência de seis meses consecutivos de contribuição, sendo que, para assistência obstétrica, transplantes e implantes, a carência será, respectivamente, de 11 e 24 meses. E os limites? A vinculação ao PAMES cessa ao se perder a condição de segurado ou beneficiário do IPE; A idade limite para ingresso é de 70 anos incompletos. E os reajustes? Toda a vez que houver desequilíbrio financeiro entre receita e despesa comprovado através de estudo técnico-atuarial, e aprovação do presidente do IPE. |