Conheça os Planos Complementares PAC e PAMES

 

 

PAC

Plano de Assistência Complementar
O que é?   Destina-se a oferecer os serviços de Assistência Médica aos ex-dependentes e pensionistas que perdem tal condição e outros.

Quem pode ingressar?   Os filhos e enteados, solteiros. A filha solteira de segurado admitido no serviço público estadual até 31/12/1973 (grau 22), independente de idade desde que requeiram o plano no prazo de 24 meses, à contar da perda da condição. O tutelado; o menor sob guarda; a mãe, somente quando excluída de elenco de dependentes; os netos do(a) segurado(a); o cônjuge ou companheiro da segurada; os(as) pensionistas, solteiros(as).

Tem idade limite?   Sim. A inclusão espontânea dos usuários arrolados acima, excetuando-se a mãe, o ex- dependente inválido e o ex-designado, deverá ser levada a efeito até que os mesmos completem trinta anos de idade, os netos ao completar 18 anos.

E as carências?  Ha carência inicial de seis (6) meses para a utilização de operações que não se refiram a assistência obstétrica, a qual tem carência de onze meses, ou para implantes, transplantes e moléstias preexistentes, cuja carência é de vinte e quatro meses do ingresso no plano. OBS: Não haverá carência caso a inscrição se de até sessenta dias da data da perda da condição de beneficiário e a vinculação ao PAC retroaja àquela data. 

E os reajustes?   As contribuições do PAC serão reajustadas anualmente, pela variação do IGPM da Fundação Getulio Vargas, acumulado nos doze meses anteriores , ou revisados a qualquer época , em percentual que restabeleça o equilíbrio financeiro do plano. 

E a inadimplência?   A falta de pagamento de quatro contribuições, consecutivas ou não, implicará no cancelamento do Plano.

Pames

Plano de Assistência Médica Suplementar
 

Quais são os serviços?   Internamento hospitalar em aposento individual com banheiro privativo e acompanhante; Cobertura de despesas com diárias de acompanhante e café da manhã; Refeições do beneficiário, inclusive dietéticas, quando o quadro clínico exigir; A anestesia, se houver, será reembolsada de acordo com a tabela adotada pelo IPE, caso o anestesista ou o hospital não sejam conveniados com o Instituto; Os profissionais médicos, bem como as entidades hospitalares deverão ser credenciados.

Modalidades.   Para melhor atender às necessidades de cada segurado / conveniado, o plano é oferecido em duas modalidades. - Familiar: prevê a inclusão do segurado / conveniado e seus dependentes inscritos na Declaração de Beneficiários. - Individual: somente o segurado / conveniado, pensionista e beneficiários inscritos no PAC.

Quem pode ingressar?   Os segurados e seus dependentes inscritos na Declaração de Beneficiários; Os conveniados e seus dependentes; Os pensionistas, somente categoria individual; Os participantes do PAC, conforme resolução pertinente.

Como é a carência?   Há uma carência de seis meses consecutivos de contribuição, sendo que, para assistência obstétrica, transplantes e implantes, a carência será, respectivamente, de 11 e 24 meses.

E os limites?   A vinculação ao PAMES cessa ao se perder a condição de segurado ou beneficiário do IPE; A idade limite para ingresso é de 70 anos incompletos.

E os reajustes?   Toda a vez que houver desequilíbrio financeiro entre receita e despesa comprovado através de estudo técnico-atuarial, e aprovação do presidente do IPE.


Quero consultar valores  Aqui