Com a criação da autarquia IPE Saúde será possível que o segurado possa solicitar o reingresso no plano assistencial. A medida é prevista na Resolução 01/2018, que dispõe sobre o procedimento de reingresso ao Sistema IPE Saúde, de acordo com o art. 32 da Lei Complementar nº 15.145, de 05 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (22).
Os segurados que solicitarem no prazo de até o dia 6 de outubro, a contribuição mensal será correspondente a 3,1% do salário.
As solicitações que ocorrerem após esta data terão contribuição mensal correspondente a 7,2% do salário de contribuição.
A inclusão no IPE Saúde é facultativa, assim como a possibilidade de reingresso, previstas respectivamente, nos arts. 31 e 32 da Lei Complementar nº 15.145/2018.
Para solicitar reingresso, o segurado deverá observar as seguintes condições:
Períodos de carência para utilização de serviços – (art. 29 da LC nº 15.145/2018)
É vedada a antecipação de valores para fins de liberação dos serviços assistenciais para os quais o usuário ainda esteja sujeito ao cumprimento de períodos de carência.
São segurados todos aqueles que constam nos incisos do art. 9º da Lei Complementar nº 15.145, de 05 de abril de 2018.
* O reingresso não se aplica aos Optantes, que possuem regramento próprio.
A solicitação de reingresso deve ser realizada nos escritórios do IPE no interior, na agência em Porto Alegre, ou ainda por sedex, endereçada para:
Planos de Saúde – 7º andar
Av. Borges de Medeiros, 1945. Bairro Praia de Belas
CEP: 90110-900 - Porto Alegre - RS
Shana Nazário
Assessoria de Comunicação