O Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul informa aos 250 servidores do Estado que estão em licença interesse que, devido às novas legislações da previdência, haverá um aumento de alíquota para este segmento.
A partir de abril de 2017, conforme COMUNICADO nº 03/2017 da Diretoria de Previdência, as alíquotas de contribuições previdenciárias dos Servidores Civis e Militares Afastados sem Remuneração serão reajustadas de acordo com as Leis Complementares nºs 14.967/2016 dos Servidores Civis e 14.968/2016 dos Servidores Militares.
Portanto, a partir de 1º/4/2017, o Servidor Civil afastado sem remuneração deverá recolher contribuição previdenciária no percentual de 42%, se for vinculado ao regime financeiro de repartição simples e 28%, se for vinculado ao regime financeiro de capitalização/Fundoprev.
Assim como, a partir de 1º/4/2017, o Servidor Militar afastado sem remuneração deverá recolher contribuição previdenciária no percentual de 42%, se for vinculado ao regime financeiro de repartição simples e 28%, se for vinculado ao regime financeiro de capitalização/Fundoprev Militar.