O IPERGS reforça a informação que o prazo limite para a apresentação das notas de cobrança dos serviços ao Plano IPE-Saúde passou a ser de 180 dias a contar da data da alta do segurado, nos casos de internação hospitalar. A notícia foi divulgada no início do ano (19.01.15) no site do Instituto, por meio do Comunicado 03/2015.
Assessoria de Comunicação