O que é o PAC?
O PAC (Plano de Assistência Médica Complementar) destina-se a oferecer os serviços de Assistência Médica, prestados pelo IPE Saúde aos ex-dependentes e pensionistas que perdem tal condição e netos.
Quem pode ser inscrito no PAC?
Podem ser inscritos:
1. os filhos e enteados solteiros;
2. o tutelado;
3. o menor sob guarda;
4. os ex-pensionistas solteiros;
5. os netos do segurado;
6. o ex-dependente inválido;
7. o ex-designado;
8. *a mãe, quando excluída de elenco de dependentes;
Obs: *a mãe que até julho/2004, foi habilitada na condição de dependente, conforme disposto no art. 9º, IV da Lei 7672/82 (redação alterada pelo art. 5º da Lei 12134/04) e, por motivo da habilitação de dependentes preferencial, a mesma venha a ser excluída do rol de dependentes do segurado.
O prazo para requerer a inscrição é de 12 meses a contar da data da perda (Resolução 314/2001, art. 2º, parágrafo 6º).
Quais são as idades limites de inscrição no PAC?
a) Para ex-dependentes relacionados no item 1 ao item 4: até 30 anos incompletos
b) Para o item 5: 18 anos incompletos
c) Para os ex-dependentes relacionados do item 6 a 8: prazo de 12 meses a contar da data da perda da condição.
d) Aqueles relacionados nos itens 1 e 2, que são vinculados a novo segurado do IPE SAÚDE, podem requerer a inscrição no período de 12 meses contados do efetivo exercício. Neste caso, a idade limite é de 45 anos, inclusive.
e) A filha solteira de segurado que tenha ingressado no serviço público até 31/12/1973 poderá ingressar no plano, sem limite de idade, desde que o faça dentro de um período de 24 meses a contar da perda da condição.
O PAC tem carência?
Há carência inicial de seis (6) meses para a utilização dos serviços de assistência médica, sendo que para a assistência obstétrica, a carência é de onze meses. Para implantes, transplantes e moléstias preexistentes, a carência é de vinte e quatro meses do ingresso no plano.
Não haverá carência caso a inscrição se de até sessenta dias da data da perda da condição de dependente e a vinculação e contribuição ao PAC retroaja àquela data.
O que é o PAMES?
O PAMES (Plano de Assistência Média Suplementar) destina-se a oferecer aos usuários do IPE Saúde internamento hospitalar em classe privativa, isto é, aposento individual com banheiro privativo e acompanhante.
Quem pode solicitar?
Os usuários IPE Saúde, na modalidade familiar ou individual
Quais são os limites de idade?
O limite de idade para ingresso no plano é 70 anos incompletos.
Tem carência?
Sim, carência mínima de 6 meses, 11 meses para assistência obstétrica e 24 meses para transplante e implante.
Quais os valores de contribuição:
PAC
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Tabela de contribuições - Vigência: 01 de junho de 2012 |
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Faixas Etárias |
Contribuição |
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Até 17 anos |
R$ 84,50 |
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de 18 a 29 anos |
R$ 91,16 |
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de 30 a 45 anos |
R$ 97,23 |
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de 46 a 49 anos |
R$ 117,48 |
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de 50 a 59 anos |
R$ 121,54 |
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de 60 a 69 anos |
R$ 131,66 |
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A partir de 70 anos |
R$ 165,83 |
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Obs. A falta de pagamento de quatro contribuições, consecutivas ou não, implicará no cancelamento do Plano. |
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PAMES
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Tabela de contribuições - Vigência: 01 de junho de 2012 |
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Modalidade Individual |
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Até 45 anos |
R$ 21,76 |
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Mais de 45 anos |
R$ 26,33 |
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Modalidade Familiar |
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Até 45 anos |
R$ 72,61 |
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Mais de 45 anos |
R$ 89,33 |
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Obs. A falta de pagamento de quatro contribuições, consecutivas ou não, implicará no cancelamento do Plano. |
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